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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 5º

O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar as ações de implementação da PEMC;

II

expedir recomendações sobre assuntos relacionados à implementação da PEMC;

III

fomentar, junto à sociedade civil, a discussão sobre as mudanças climáticas, a necessidade de conservação da diversidade biológica e o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

IV

elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno, definindo sua organização e funcionamento.