Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar as ações de implementação da PEMC;
II
expedir recomendações sobre assuntos relacionados à implementação da PEMC;
III
fomentar, junto à sociedade civil, a discussão sobre as mudanças climáticas, a necessidade de conservação da diversidade biológica e o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
IV
elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno, definindo sua organização e funcionamento.