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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 3º

Fica reorganizado, nos termos deste decreto, o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, de caráter consultivo e composição tripartite, com representantes do Governo do Estado, dos municípios e da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar a implementação e monitorar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, nos termos do parágrafo único do artigo 29 da Lei n. 13.798, de 9 de novembro de 2009.