Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste decreto, consideram-se as definições contidas nos artigos 2º da Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, e 4º da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009.