Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística editará normas complementares para o cumprimento deste decreto.
O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística editará normas complementares para o cumprimento deste decreto.