Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador nos processos de tomada de decisão relativos à temática das mudanças climáticas;
II
coordenar e articular as ações para o atendimento às diretrizes da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC;
III
definir e acompanhar a execução dos planos setoriais estaduais que fazem parte da PEMC;
IV
analisar as recomendações do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas;
V
VI
aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa – GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021; (NR)
VII
divulgar informações sobre a implementação da PEMC e da estratégia climática correlata;
VIII
definir os critérios e o modelo da Avaliação Ambiental Estratégica – AAE, a que se refere a Seção VII da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 .