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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 11

O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I

assessorar o Governador nos processos de tomada de decisão relativos à temática das mudanças climáticas;

II

coordenar e articular as ações para o atendimento às diretrizes da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC;

III

definir e acompanhar a execução dos planos setoriais estaduais que fazem parte da PEMC;

IV

analisar as recomendações do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas;

V

estabelecer diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais quando da realização do seu planejamento, estruturação de programas e implementação de ações relativas à PEMC, após ouvido o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas;VI - aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 PAC2050, nos termos do Decreto nº 65.881, de 20 de julho de 2021 , com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa GEE, norteando medidas de mitigação e adaptação climática;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.320, de 22 de janeiro de 2025

VI

aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa – GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021; (NR)

VII

divulgar informações sobre a implementação da PEMC e da estratégia climática correlata;

VIII

definir os critérios e o modelo da Avaliação Ambiental Estratégica – AAE, a que se refere a Seção VII da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 .