Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor será integrado por 10 (dez) membros representantes das seguintes Secretarias de Estado: (NR)
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
III
Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VIII
Secretaria da Fazenda e Planejamento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.320, de 22 de janeiro de 2025
IX
Secretaria da Saúde;
X
Casa Militar, representada pela Defesa Civil.
§ 1º
O Governador do Estado designará os membros titulares e suplentes do Comitê, que serão indicados ao Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística pelos Titulares das Secretarias de Estado referidas neste artigo, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data da publicação deste decreto.
§ 2º
Caberá ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística a coordenação do Comitê Gestor.
§ 3º
O Comitê Gestor será instalado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.