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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 10

O Comitê Gestor será integrado por 10 (dez) membros representantes das seguintes Secretarias de Estado: (NR)

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

III

Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VII

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

VIII

Secretaria da Fazenda e Planejamento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.320, de 22 de janeiro de 2025

IX

Secretaria da Saúde;

X

Casa Militar, representada pela Defesa Civil.

§ 1º

O Governador do Estado designará os membros titulares e suplentes do Comitê, que serão indicados ao Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística pelos Titulares das Secretarias de Estado referidas neste artigo, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data da publicação deste decreto.

§ 2º

Caberá ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística a coordenação do Comitê Gestor.

§ 3º

O Comitê Gestor será instalado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.