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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.306 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 12

Em caso de suspeita de uso indevido das assinaturas eletrônicas e credenciais de acesso de que tratam este decreto, a Administração Pública poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.