Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O procedimento de contratação direta por dispensa de licitação com disputa eletrônica será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e será encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento do objeto demandado. Seção II Do Prazo para Abertura do Procedimento