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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 3º

O procedimento de contratação direta por inexigibilidade de licitação previsto neste decreto será adotado nas hipóteses do "caput" e dos incisos I a V do artigo 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.