Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O procedimento de contratação direta por inexigibilidade de licitação previsto neste decreto será adotado nas hipóteses do "caput" e dos incisos I a V do artigo 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.