Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
O horário estabelecido no aviso de contratação direta e durante o envio de lances observará o de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema de Compras do Governo Federal.