Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os fornecedores ou contratados estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do instrumento contratual, resguardado o direito à ampla defesa.