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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 23

Nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação sem disputa eletrônica, após as inserções no Sistema de Compras do Governo Federal dos documentos e informações de quetratam o "caput" do artigo 6º e o "caput" do artigo 7º deste decreto, o resultado será publicado automaticamente no PNCP.