Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação sem disputa eletrônica, após as inserções no Sistema de Compras do Governo Federal dos documentos e informações de quetratam o "caput" do artigo 6º e o "caput" do artigo 7º deste decreto, o resultado será publicado automaticamente no PNCP.