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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 19

Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. Seção VII Dos Recursos