Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado pelo vencedor e, se necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único
- No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilha com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo Sistema de Compras do Governo Federal com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Seção VI Da Habilitação