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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 13

Após a etapa de lances, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação àquele estimado para a contratação.