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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 12

A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo Sistema de Compras do Governo Federal para o envio de lances públicos e sucessivos, nos termos estabelecidos no manual de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto. Seção V Do Julgamento