Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo Sistema de Compras do Governo Federal para o envio de lances públicos e sucessivos, nos termos estabelecidos no manual de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto. Seção V Do Julgamento