Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo fixado para abertura do procedimento de dispensa de licitação com disputa eletrônica e envio de lances não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Seção III Do Fornecedor