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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.304 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

§ 1º

Para os procedimentos de que trata este decreto, será utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.

§ 2º

Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, para acesso e operacionalização do Sistema de Compras do Governo Federal, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Contratação Direta, por inexigibilidade e por dispensa de licitação, disponível no Portal de Compras do Estado de São Paulo.