Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.300 de 03 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do "caput" do artigo 2º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - elaborar e apresentar, na forma do § 6º, livro Razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as Unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada.". (NR)