Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.288 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 90.314,00 (noventa mil e trezentos e quatorze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.