Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.266 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.075.000,00 (seis milhões, setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.