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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.258 de 27 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 391.395,00 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.