Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.252 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.