Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.229 de 20 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica Servidor Público-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.