JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.228 de 20 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 614.145,00 (seiscentos e quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.228 /2023