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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020 ;

II

o Decreto nº 65.480, de 20 de janeiro de 2021 ;

III

o Decreto nº 66.246, de 19 de novembro de 2021 .

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.221 /2023