Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020 ;
II
o Decreto nº 65.480, de 20 de janeiro de 2021 ;
III
o Decreto nº 66.246, de 19 de novembro de 2021 .