Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I a X, que integram este decreto.
Parágrafo único
- A Secretaria de Esportes poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput" deste artigo, vedada a alteração de objeto.