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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I a X, que integram este decreto.

Parágrafo único

- A Secretaria de Esportes poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput" deste artigo, vedada a alteração de objeto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.221 /2023