Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.