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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes, bem como atender, no que couber, ao disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.221 /2023