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Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.221 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de equipamentos esportivos, destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos".

§ 1º

O Projeto a que se refere o "caput" deste artigo: 1. observará os equipamentos esportivos constantes dos Anexos I a X deste decreto; 2. deverá ser implantado em:

a

bem público de uso comum do povo, nos termos do artigo 99, inciso I, do Código Civil, mediante a apresentação de declaração subscrita pelo Prefeito, contendo a identificação e descrição do local;

b

outras áreas de titularidade ou posse do Município, mediante a apresentação da respectiva certidão imobiliária atualizada ou de instrumento jurídico que lhe garanta o uso do imóvel por prazo proporcional ao valor dos investimentos a serem feitos pelo Estado; 3. contemplará o Município com até 5 (cinco) conjuntos de equipamentos esportivos, por exercício.

§ 2º

Os equipamentos esportivos a que se referem os Anexos VIII, IX e X deste decreto deverão ser obrigatoriamente instalados em bens de titularidade do Município.

Art. 1º, §1º, b do Decreto Estadual de São Paulo 68.221 /2023