Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.216 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, a 4ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração de Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.