Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.216 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ser denominada Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.