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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.210 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 , na redação dada pelo Decreto nº 53.247, de 17 de junho de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento; II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR)