Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.202 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 10.262.695,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.