Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.199 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social-FPHIS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.