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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.197 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.062.329,00 (um milhão e sessenta e dois mil e trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.197 /2023