Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.196 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023.