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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.195 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 923.331.654,00 (novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.