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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.193 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, Bairro Vila Independência, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 3904, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012839/2023-06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas – NPC e o Núcleo de Perícias Médico-Legais – NPML.