Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.188 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.