Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 10 de janeiro de 2024, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 30 de janeiro de 2024.