Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2023.