Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2023 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2022 deverão ser formalizados até 12 de dezembro de 2023, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/integrado-receita/.
Parágrafo único
- As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas até 13 de dezembro de 2023, no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br.