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Artigo 16, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 16

As Empresas Estatais, Dependentes e Não Dependentes, deverão encaminhar sua posição acionária, saldo patrimonial, índice de participação societária e respectivo balancete de dezembro de 2023, devidamente assinado, à Contadoria Geral do Estado, em conformidade com a Instrução CGE 001/2021, até 15 de fevereiro de 2024, para fins de consolidação dos registros contábeis da conta de Investimentos do acionista majoritário no SIAFEM/SP.

§ único

– Na impossibilidade de encaminhamento da posição do balancete fechado em 31 de dezembro de 2023 no prazo estabelecido no "caput", a empresa deverá encaminhar o balancete fechado posição em 30 de novembro de 2023.