Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Gestores de Contratos de Parcerias Público-Privadas - PPP´s deverão encaminhar os formulários com informações dos ativos, passivos e riscos em contratos de PPP´s à Contadoria Geral do Estado até 12 de janeiro de 2024, para fins de elaboração do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser publicado até 30 de janeiro de 2024.