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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 13

Para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, e consolidação do Balanço Geral do Estado, a conciliação e a escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP deverão ser obrigatoriamente concluídas nos seguintes prazos:

I

até 10 de janeiro de 2024:

a

a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP das efetivas disponibilidades financeiras em 31 de dezembro de 2023 com seus respectivos extratos bancários;

b

a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP das despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, os quais deverão ser liquidados, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal, e os saldos não liquidados serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP;

II

até 2 de fevereiro de 2024:

a

o registro dos ajustes contábeis e baixas nos saldos relativos a estoque, almoxarifado e bens móveis registrados no SIAFEM/SP, em conformidade com o sistema de controle de almoxarifado e bens móveis e com base no respectivo inventário físico findo em 31 de dezembro de 2023, conforme o Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018 ;

b

o registro dos ajustes contábeis de atualizações nos saldos relativos aos demais ativos e passivos registrados no SIAFEM/SP, com base em documentação hábil e controles da data base 31 de dezembro de 2023.