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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.187 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 11

Os saldos de restos a pagar não processados, inscritos em exercícios anteriores a 2023, e bloqueados cautelarmente no SIAFEM/SP em 30 de agosto de 2023, cuja liberação não tenha sido autorizada pelo órgão central da administração financeira do Estado, serão definitivamente bloqueados no dia 16 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os restos a pagar processados de empenhos referentes a vinculações constitucionais, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais, emendas impositivas e transferências especiais federais.